sábado, 10 de maio de 2008

Mãe Trabalhadora e Aleitamento Materno

O aleitamento materno cada vez mais tem sido valorizado como estratégia para a redução da mortalidade infantil e para a promoção, proteção e melhoria da qualidade da saúde das crianças brasileiras. O leite materno apresenta inúmeras vantagens para o bebê, a mãe, a família e a sociedade como um todo.

A Organização Mundial de Saúde recomenda que o aleitamento materno exclusivo (somente leite materno, sem água ou chá) seja mantido até os seis meses de idade da criança e seu prolongamento até o segundo ano de vida ou mais, complementado com a introdução de outros alimentos adequados e apropriados para a criança.

Com a incorporação da mulher no mercado de trabalho a prática do aleitamento materno apresentou um declínio e isso fez com que o desmame precoce e a substituição do leite materno por alimentos artificiais se tornassem práticas comuns em boa parte do século XX. Em meados dos anos 70 houve um movimento de resgate à amamentação, e esse retorno passa pelas políticas governamentais iniciadas na década de 80, onde foram propostas diversas estratégias para aumentar o tempo da amamentação no Brasil. Dentre esses feitos estão:

v Criação da licença maternidade de 120 dias, e criação da licença paternidade de 5 dias sem prejuízo do emprego ou salário.

v A mulher trabalhadora que amamenta terá direito durante a jornada de trabalho a dois descansos remunerados de meia hora cada um, para amamentar, até seu filho completar seis meses de idade.

v Local apropriado para as empregadas guardarem os filhos, sob vigilância e assistência, no período da amamentação, sendo que as empresas com 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos é obrigada a disponibilizar creche própria, ou mediante convênio, ou, ainda, conceder-lhes o reembolso-creche.

v Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância que protege a amamentação contra a propaganda indiscriminada de produtos que favorecem o desmame precoce, como leites artificiais, bicos, chupetas e mamadeiras.

v As Normas para Alojamento Conjunto que obriga os hospitais e maternidades vinculadas ao SUS a implantarem o alojamento conjunto total que é mãe e filho juntos no mesmo quarto 24 horas por dia.

v É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante e que está amamentando, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

v É garantida a dispensa no horário de trabalho para a realização de no mínimo seis consultas de pré-natal e mais os exames complementares.

O trabalho igualitário entre homens e mulheres está previsto na Constituição Brasileira e as medidas relacionadas à maternidade visam coibir práticas discriminatórias. Entretanto, grande parte das mulheres que possuem trabalho remunerado não recebe tal beneficio, ou por descumprimento da lei por parte dos empregadores, ou por estarem em contratos informais de trabalho. Amamentar é um direito que a sociedade deve garantir a toda mulher e a toda criança.

Neste dia 11 de maio (Dia das Mães) além das homenagens, devemos estar atentos para que seus direitos sejam ampliados e respeitados.

Lisandro Cesar Vieira – Professor , Mestrando em História pela UEM


Glaucia Talita Possolli - Graduada em Enfermagem pela UNICENTRO, Mestranda em Epidemiologia pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca – FIOCRUZ

Nenhum comentário:

Postar um comentário